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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PAGAS ACIMA DO TETO


Diversos profissionais que têm mais de uma fonte pagadora podem estar contribuindo para o INSS além do devido, isso ocorre quando recolhem a contribuição previdenciária acima do teto estabelecido por lei.
Um exemplo clássico são os profissionais da área de saúde, que prestam serviços em vários locais, além do trabalho em seu próprio consultório, ou ainda mesmo quando trabalham no mesmo local, mas atendam planos de saúde diversos ou, até mesmo, ministram aulas para instituições de ensino, sendo muito comum, mesmo sem perceberem, contribuírem além do teto estabelecido pelo INSS.

O Regime Geral de Previdência Social prevê o pagamento de contribuições e benefícios limitados a um valor máximo sendo que, as contribuições eventualmente pagas acima deste limite não gerarão direito a qualquer benefício da previdência social, ou seja, do ponto de vista de quem recolhe, significa jogar dinheiro fora!

Restará ao contribuinte, portanto, o pedido de restituição das contribuições pagas que ultrapassarem o limite do teto, uma vez que o INSS não os restitui espontaneamente.

Hoje, com a unificação da Receita Federal do Brasil, esta restituição que antes era feita através do INSS, passou a ser feita pela Receita Federal, cabendo ao trabalhador ingressar com pedido de restituição apontando mês a mês os valores que excederam o teto, com as devidas correções.

Além dos trabalhadores que possuem carteira assinada em dois ou mais empregos e descontam acima do teto, existe a situação dos profissionais da área de saúde que sofrem o desconto diretamente pelos planos de saúde ou hospitais quando do pagamento dos valores relativos às prestações de seus serviços, sendo comum o profissional receber valores variáveis de diversos convênios, de modo que, não raramente, geram um recolhimento em valor superior ao devido e, consequentemente, a possibilidade de se fazer o pedido de restituição.

Vale esclarecer, que mesmo após a aposentadoria, estes valores podem ser restituídos, desde que respeitados a prescrição qüinqüenal, qual seja, de cinco anos.

Assim, a restituição pode ser requerida para contribuições efetuadas nos últimos 5 anos. Neste sentido, os dentistas podem reaver os valores pagos a título de contribuição previdenciária que excederam o teto máximo estabelecido, mês a mês, NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS, devidamente atualizados pela taxa SELIC, o que pode ser feito através de seu advogado.